Selo Bom Inquilino - Imobiliarias

 Base: O direito ao uso pacífico do imóvel é garantido ao locatário (inquilino) pelo Artigo 22, inciso II, da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Esta norma obriga o locador (proprietário) a assegurar que o inquilino utilize o imóvel com tranquilidade, sem interferências, perturbações externas ou turbação de terceiros durante o período de locação. 

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